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Artigo 2º da Lei nº 2.219 de 7 de Junho de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o Crédito especial de Cr$ 44.000,00, para pagamento da diferença de vencimentos ao oficial administrativo Djalmani Calafange Castelo Branco.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.