Artigo 2º da Lei nº 2.219 de 7 de Junho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o Crédito especial de Cr$ 44.000,00, para pagamento da diferença de vencimentos ao oficial administrativo Djalmani Calafange Castelo Branco.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.