Artigo 2º da Lei nº 2.216 de 5 de Junho de 1954
Dispõe sôbre a contagem de tempo de serviço público, para efeito de aposentadoria, ao Dr. José Gabriel de Lemos Britto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a contagem de tempo de serviço público, para efeito de aposentadoria, ao Dr. José Gabriel de Lemos Britto.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.