Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 2.215 de 2 de Junho de 1954

Abre ao Congresso Nacional Câmara dos Deputados e Senado Federal - os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 2.780.000,00 e Cr$ (...) 2.088.500,00 para pagamento de um mês de vencimentos aos funcionários das Secretarias daquelas Casas do Congresso e servidores do Poder Executivo nelas em exercício, no período da convocação extraordinária, de 15 de janeiro a 9 de março de 1954.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - crédito especial de Cr$ 2.780.000,00 (dois milhões setecentos e oitenta mil cruzeiros), para pagamento de um mês de vencimentos aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e aos servidores do Poder Executivo, que nela têm exercício, no período da convocação do Congresso Nacional de 15 de janeiro a 9 de março de 1954, excluídas os já atendidos pela Verba 3 Consignação II - Sub-consignação 18 04-05, do Orçamento em vigor.