Artigo 7º da Lei nº 2.214 de 2 de Junho de 1954
Dispõe sôbre a substituição de comprovantes de contribuição para subscrição compulsória de Obrigações de Guerra, com base no Impôsto de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.