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Artigo 6º da Lei nº 2.214 de 2 de Junho de 1954

Dispõe sôbre a substituição de comprovantes de contribuição para subscrição compulsória de Obrigações de Guerra, com base no Impôsto de Renda.

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Art. 6º

O Diretor da Caixa de Amortização expedirá as necessárias instruções para a fiel execução desta Lei.

Art. 6º da Lei 2.214 /1954