Artigo 6º da Lei nº 2.214 de 2 de Junho de 1954
Dispõe sôbre a substituição de comprovantes de contribuição para subscrição compulsória de Obrigações de Guerra, com base no Impôsto de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Diretor da Caixa de Amortização expedirá as necessárias instruções para a fiel execução desta Lei.