Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 73 da Lei nº 221 de 20 de Novembro de 1894

Completa a organisação da Justiça Federal da Republica.

Acessar conteúdo completo

Art. 73

Quando o aggravo subir nos proprios autos com suspensão do processo, não ficam prejudicadas as medidas preventivas e de segurança, salvo estando o juizo seguro com penhora, deposito ou caução.