Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 66 da Lei nº 221 de 20 de Novembro de 1894

Completa a organisação da Justiça Federal da Republica.

Acessar conteúdo completo

Art. 66

Durante os prazos designados no artigo antecedente, o escrivão facilitará o processo no seu cartorio ás partes ou aos seus procuradores para tirarem os apontamentos necessarios, e passará a certidão apontada pelo aggavante e qualquer outra que a parte contraria pedir preferindo este a outro serviço.