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Artigo 63 da Lei nº 221 de 20 de Novembro de 1894

Completa a organisação da Justiça Federal da Republica.

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Art. 63

Nos casos de concessão de embargo ou de detenção pessoal, o aggravo poderá ser suspensivo, si o aggravante garantir em juizo, com deposito ou caução, o valor total da condemnação.