Artigo 61 da Lei nº 221 de 20 de Novembro de 1894
Completa a organisação da Justiça Federal da Republica.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Do aggravo interposto dos despachos do substituto ou de seus supplentes conhece o juiz seccional do respectivo Estado nos termos do art. 1º paragrapho unico do decreto nº 1.420 A, de 21 de fevereiro de 1891 . Do interposto dos despachos do juiz seccional conhece o Supremo Tribunal Federal pelo modo e nos termos prescriptos no seu Regimento.