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Artigo 61 da Lei nº 221 de 20 de Novembro de 1894

Completa a organisação da Justiça Federal da Republica.

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Art. 61

Do aggravo interposto dos despachos do substituto ou de seus supplentes conhece o juiz seccional do respectivo Estado nos termos do art. 1º paragrapho unico do decreto nº 1.420 A, de 21 de fevereiro de 1891 . Do interposto dos despachos do juiz seccional conhece o Supremo Tribunal Federal pelo modo e nos termos prescriptos no seu Regimento.