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Artigo 6º da Lei nº 221 de 20 de Novembro de 1894

Completa a organisação da Justiça Federal da Republica.

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Art. 6º

Junto do procurador da Republica no Districto Federal haverá um escrevente que será nomeado por portaria do mesmo procurador, e terá o vencimento mensal de 100$000.