Artigo 6º da Lei nº 221 de 20 de Novembro de 1894
Completa a organisação da Justiça Federal da Republica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Junto do procurador da Republica no Districto Federal haverá um escrevente que será nomeado por portaria do mesmo procurador, e terá o vencimento mensal de 100$000.