Artigo 55 da Lei nº 221 de 20 de Novembro de 1894
Completa a organisação da Justiça Federal da Republica.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Na interposição e seguimento dos recursos das decisões sobre o habeas-corpus, se guardará o disposto nos arts. 49 do decreto nº 848 e 67 do Regimento do Supremo Tribunal Federal.