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Artigo 50 da Lei nº 221 de 20 de Novembro de 1894

Completa a organisação da Justiça Federal da Republica.

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Art. 50

As desapropriações por utilidade publica geral serão processadas na fórma do regulamento que baixou com o decreto nº 1.664, de 27 de outubro de 1855 , com a seguinte modificação: O quinto arbitro, a que se refere o art. 4º do mesmo regulamento, será nomeado pelo juiz do processo e não pelo Governo.