Artigo 5º da Lei nº 221 de 20 de Novembro de 1894
Completa a organisação da Justiça Federal da Republica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nas circumscripções em que for creado o logar de ajudante, poderá ser creado um logar de solicitador, que será provido e terá os emolumentos e porcentagens, como dispõe o decreto nº 173 B de 1893.