Artigo 49 da Lei nº 221 de 20 de Novembro de 1894
Completa a organisação da Justiça Federal da Republica.
Acessar conteúdo completoArt. 49
No processo das appellações e recursos civeis interpostos para o Supremo Tribunal Federal, assim como no processo e julgamento das causas de privativa competencia do mesmo tribunal, se observará o seu Regimento. Paragrapho unico. E' applicavel aos conflictos entre a União e os Estados, ou destes entre si, o processo estabelecido para os conflictos de jurisdição entre os tribunaes.