Artigo 45 da Lei nº 221 de 20 de Novembro de 1894
Completa a organisação da Justiça Federal da Republica.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Continuam a subsistir no juizo seccional os processos administrativos que pela legislação vigente corriam no extincto Juizo dos Feitos da Fazenda Nacional, na parte que ainda interessem á mesma Fazenda.