Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 45 da Lei nº 221 de 20 de Novembro de 1894

Completa a organisação da Justiça Federal da Republica.

Acessar conteúdo completo

Art. 45

Continuam a subsistir no juizo seccional os processos administrativos que pela legislação vigente corriam no extincto Juizo dos Feitos da Fazenda Nacional, na parte que ainda interessem á mesma Fazenda.