Artigo 44 da Lei nº 221 de 20 de Novembro de 1894
Completa a organisação da Justiça Federal da Republica.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O processo estabelecido no decreto nº 848 de 1890 , para as causas oriundas de obrigações pessoaes de natureza civel ou commercial, não exclue os processos especiaes da legislação anterior instituida pelo paragrapho unico do art. 1º do decreto nº 763 de 19 de setembro de 1890 . Paragrapho unico. E' applicavel na justiça federal a disposição do Reg. nº 737 de 25 de novembro de 1850 relativa á detenção pessoal.