Artigo 41 da Lei nº 221 de 20 de Novembro de 1894
Completa a organisação da Justiça Federal da Republica.
Acessar conteúdo completoArt. 41
No impedimento do procurador geral da Republica, bem como em sua falta, emquanto não tiver sido nomeado e empossado quem, a titulo de effectivo, lhe succeda no exercicio do cargo, servirá o ministro que for para isso designado pelo presidente do tribunal.