Artigo 34 da Lei nº 221 de 20 de Novembro de 1894
Completa a organisação da Justiça Federal da Republica.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Ao procurador da Republica na secção do Districto Federal compete promover, nos casos legaes, a acção de nullidade das patentes de invenção e certidão de melhoramento, passadas pelo Governo Federal, e assistir ao processo por parte da Fazenda Nacional, quando promovido pelos interessados.