Artigo 2º, Alínea b da Lei nº 221 de 20 de Novembro de 1894
Completa a organisação da Justiça Federal da Republica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Além dos tribunaes, juizes e mais funccionarios creados pelos decretos nºs. 848, de: 1890 , e nº 173 B, de 1893 , são creados para a justiça federal:
a
supplentes do substituto do juiz seccional;
b
ajudantes do procurador da Republica.