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Artigo 2º, Alínea b da Lei nº 221 de 20 de Novembro de 1894

Completa a organisação da Justiça Federal da Republica.

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Art. 2º

Além dos tribunaes, juizes e mais funccionarios creados pelos decretos nºs. 848, de: 1890 , e nº 173 B, de 1893 , são creados para a justiça federal:

a

supplentes do substituto do juiz seccional;

b

ajudantes do procurador da Republica.