Artigo 1º da Lei nº 221 de 20 de Novembro de 1894
Completa a organisação da Justiça Federal da Republica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O decreto nº 848 de 11 de outubro de 1890 continuará a reger a organisação e processo da justiça federal em tudo que não for alterado pela presente lei.