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Artigo 9º da Lei nº 2.206 de 5 de Maio de 1954

Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda, e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 2.206 /1954