Artigo 9º da Lei nº 2.206 de 5 de Maio de 1954
Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.