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Artigo 8º da Lei nº 2.206 de 5 de Maio de 1954

Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 2.206 /1954