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Artigo 7º da Lei nº 2.206 de 5 de Maio de 1954

Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda, e dá outras providências.

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Art. 7º

As ações subscritas pelo Tesouro Nacional na forma desta Lei, se aplicará o disposto no artigo 5º da Lei nº 1.380, de 7 de junho de 1951.