Artigo 7º da Lei nº 2.206 de 5 de Maio de 1954
Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As ações subscritas pelo Tesouro Nacional na forma desta Lei, se aplicará o disposto no artigo 5º da Lei nº 1.380, de 7 de junho de 1951.