JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 2.206 de 5 de Maio de 1954

Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, para ampliar as instalações industriais da Usina de Volta Redonda, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Poderão também ser aplicados na liquidação das chamadas a que se obrigar o Tesouro Nacional, nos têrmos do disposto no art. 3º desta Lei, os dividendos que couberem ao Tesouro Nacional pelas ações de que fôr possuidor.

Art. 5º da Lei 2.206 /1954