JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 2.202 de 20 de Abril de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e CuItura o crédito especial de Cr$ 318.041,30, para pagamento de gratificações de Magistério a professôres do mesmo Ministério.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.202 /1954