Artigo 2º da Lei nº 2.202 de 20 de Abril de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e CuItura o crédito especial de Cr$ 318.041,30, para pagamento de gratificações de Magistério a professôres do mesmo Ministério.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.