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Artigo 2º da Lei nº 2.202 de 20 de Abril de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e CuItura o crédito especial de Cr$ 318.041,30, para pagamento de gratificações de Magistério a professôres do mesmo Ministério.

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Art. 2º

Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.202 /1954