Artigo 3º da Lei nº 2.201 de 20 de Abril de 1954
Concede isenção de impôstos e taxas aduaneiras para materiais importados pela Indústria de Azulejos S.A. (IASA).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede isenção de impôstos e taxas aduaneiras para materiais importados pela Indústria de Azulejos S.A. (IASA).
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.