JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.198 de 6 de Abril de 1954

Dispõe sôbre a elevação do capital dos estabelecimentos bancários em funcionamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.198 /1954