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Artigo 3º da Lei nº 2.194 de 19 de Março de 1954

Provê sôbre a expedição e utilização de títulos eleitorais.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.194 de 19 de Março de 1954