Artigo 3º da Lei nº 2.194 de 19 de Março de 1954
Provê sôbre a expedição e utilização de títulos eleitorais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Provê sôbre a expedição e utilização de títulos eleitorais.
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