Artigo 1º da Lei nº 2.194 de 19 de Março de 1954
Provê sôbre a expedição e utilização de títulos eleitorais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O disposto no § 3º do art. 197 da Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950 (Código Eleitoral) é extensivo às eleições, inclusive as suplementares, que se realizarem, no país, até o dia 31 de dezembro de 1955.