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Artigo 8º da Lei nº 2.193 de 9 de Março de 1954

Dispõe sôbre a execução dos serviços a cargo da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.

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Art. 8º

Revogadas as disposições em contrário e, especialmente o Decreto-lei nº 8.249, de 29 de novembro de 1945 , esta Lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 2.193 de 9 de Março de 1954