Artigo 8º da Lei nº 2.193 de 9 de Março de 1954
Dispõe sôbre a execução dos serviços a cargo da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogadas as disposições em contrário e, especialmente o Decreto-lei nº 8.249, de 29 de novembro de 1945 , esta Lei entrará em vigor à data de sua publicação.