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Artigo 7º da Lei nº 2.193 de 9 de Março de 1954

Dispõe sôbre a execução dos serviços a cargo da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.

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Art. 7º

A Superintendência e as Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional estão incluídas na letra a do art. 139 da Lei nº 830, de 23 de setembro de 194 9.

Art. 7º da Lei 2.193 de 9 de Março de 1954