Artigo 1º, Alínea a da Lei nº 2.193 de 9 de Março de 1954
Dispõe sôbre a execução dos serviços a cargo da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os serviços a cargo da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional serão executados:
a
por pessoal mensalista, ao qual se aplicará a legislação dos extranumerários da União;
b
por pessoal empregado, que ficará sujeito ao regime de emprêgo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.