Artigo 2º da Lei nº 2.192 de 6 de Março de 1954
Dispõe sôbre as contribuições para o Montepio civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre as contribuições para o Montepio civil.
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