Artigo 2º da Lei nº 2.186 de 11 de Fevereiro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 3.756.869,20, para pagamento de gratificação adicional aos servidores do Tribunal de Contas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.