Lei nº 2.186 de 11 de Fevereiro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 3.756.869,20, para pagamento de gratificação adicional aos servidores do Tribunal de Contas.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos termos do art. 70, parágrafo 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado, a abrir pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ .. 3.756.869,20 (três milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros e vinte centavos), destinado ao Tribunal de Contas para pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos seus servidores, correspondente ao exercício de 1953.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal em 11 de fevereiro de 1954. João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1954