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Artigo 1º da Lei nº 2.186 de 11 de Fevereiro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 3.756.869,20, para pagamento de gratificação adicional aos servidores do Tribunal de Contas.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado, a abrir pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ .. 3.756.869,20 (três milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e sessenta e nove cruzeiros e vinte centavos), destinado ao Tribunal de Contas para pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos seus servidores, correspondente ao exercício de 1953.

Art. 1º da Lei 2.186 /1954