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Artigo 4º da Lei nº 2.183 de 9 de Fevereiro de 1954

Cria Coletorias Federais nos Municípios de Cordeiro, Estado do Rio de Janeiro, e Ribeirão do Pinhal e Santa Mariana. Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 2.183 /1954