Artigo 1º da Lei nº 2.183 de 9 de Fevereiro de 1954
Cria Coletorias Federais nos Municípios de Cordeiro, Estado do Rio de Janeiro, e Ribeirão do Pinhal e Santa Mariana. Estado do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas Coletorias Federais nos Municípios de Cordeiro, Estado do Rio de Janeiro, e de Ribeirão do Pinhal e Santa Mariana, Estado do Paraná.