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Artigo 1º da Lei nº 2.183 de 9 de Fevereiro de 1954

Cria Coletorias Federais nos Municípios de Cordeiro, Estado do Rio de Janeiro, e Ribeirão do Pinhal e Santa Mariana. Estado do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas Coletorias Federais nos Municípios de Cordeiro, Estado do Rio de Janeiro, e de Ribeirão do Pinhal e Santa Mariana, Estado do Paraná.

Art. 1º da Lei 2.183 /1954