Artigo 2º da Lei nº 2.182 de 9 de Fevereiro de 1954
Dá a garantia do Tesouro Nacional ao aval do Banco do Brasil S. A. nas promissórias de responsabilidade do Lóide Brasileiro Patrimônio Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.