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Artigo 2º da Lei nº 2.182 de 9 de Fevereiro de 1954

Dá a garantia do Tesouro Nacional ao aval do Banco do Brasil S. A. nas promissórias de responsabilidade do Lóide Brasileiro Patrimônio Nacional.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.182 /1954