Artigo 1º da Lei nº 2.181 de 5 de Fevereiro de 1954
Altera o limite estipulado no Art. 1º, in fine, do Decreto-lei nº 2.987, de 27 de janeiro de 1941.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O limite estipulado no Art. 1º, in fine, do Decreto-lei número 2.987, de 27 de janeiro de 1941 , passa a ser de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). (Vide Lei nº 3.328, de 1957)