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Artigo 1º da Lei nº 2.181 de 5 de Fevereiro de 1954

Altera o limite estipulado no Art. 1º, in fine, do Decreto-lei nº 2.987, de 27 de janeiro de 1941.

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Art. 1º

O limite estipulado no Art. 1º, in fine, do Decreto-lei número 2.987, de 27 de janeiro de 1941 , passa a ser de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). (Vide Lei nº 3.328, de 1957)