Lei nº 2.181 de 5 de Fevereiro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o limite estipulado no Art. 1º, in fine, do Decreto-lei nº 2.987, de 27 de janeiro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 5 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
O limite estipulado no Art. 1º, in fine, do Decreto-lei número 2.987, de 27 de janeiro de 1941 , passa a ser de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). (Vide Lei nº 3.328, de 1957)
GETULIO VARGAS José Américo Osvaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1954