Lei nº 2.181 de 5 de Fevereiro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o limite estipulado no Art. 1º, in fine, do Decreto-lei nº 2.987, de 27 de janeiro de 1941.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 5 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

O limite estipulado no Art. 1º, in fine, do Decreto-lei número 2.987, de 27 de janeiro de 1941 , passa a ser de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). (Vide Lei nº 3.328, de 1957)

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS José Américo Osvaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1954