Artigo 57 da Lei nº 2.180 de 5 de Fevereiro de 1954
Dispõe sôbre o Tribunal Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 57
São admissíveis no Tribunal tôdas as espécies de prova reconhecidas em direito.
Dispõe sôbre o Tribunal Marítimo.
Acessar conteúdo completoSão admissíveis no Tribunal tôdas as espécies de prova reconhecidas em direito.