Artigo 49 da Lei nº 2.180 de 5 de Fevereiro de 1954
Dispõe sôbre o Tribunal Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Recebida pelo Tribunal a representação, o relator do processo o fará prosseguir nos têrmos desta lei.
Dispõe sôbre o Tribunal Marítimo.
Acessar conteúdo completoRecebida pelo Tribunal a representação, o relator do processo o fará prosseguir nos têrmos desta lei.