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Artigo 32 da Lei nº 2.180 de 5 de Fevereiro de 1954

Dispõe sôbre o Tribunal Marítimo.

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Art. 32

A Secretaria é o órgão de execução dos serviços processuais, técnicos e administrativos decorrentes das atribuições do Tribunal; será dirigida por um bacharel em Direito que exercerá o cargo de Diretor-Geral e terá a seguinte composição: (Redação dada pela Lei nº 5.056, de 1966)

I

Divisão de Acidentes e Fatos da Navegação; (Redação dada pela Lei nº 5.056, de 1966)

II

Divisão de Registro da Propriedade Marítima; (Redação dada pela Lei nº 5.056, de 1966)

III

Divisão de Jurisprudência e Documentação; e (Redação dada pela Lei nº 5.056, de 1966)

IV

Divisão de Administração. (Redação dada pela Lei nº 5.056, de 1966)

V

Serviços Auxiliares.

§ 1º

Os trabalhos e encargos das divisões e serviços da Secretaria serão, segundo sua natureza e vulto, distribuídos em seções e turmas, na forma do que fôr diposto pelo regimento do Tribunal.

§ 2º

As atribuições do Diretor-Geral da Secretaria, das divisões, serviços, seções e turmas serão minuciosamente fixadas no Regimento Interno. (Redação dada pela Lei nº 5.056, de 1966)

Art. 32 da Lei 2.180 /1954