Artigo 2º da Lei nº 2.179 de 4 de Fevereiro de 1954
Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, que enumera as bases ou portos militares de importância para a defesa externa do país, o Município de Salvador, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.