Artigo 2º da Lei nº 2.174 de 18 de Janeiro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00, em refôrço da Verba 3, do anexo número 19, do vigente Orçamento - (Lei de número 1.757, de 10 de novembro de 1952).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.