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Artigo 2º da Lei nº 2.174 de 18 de Janeiro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00, em refôrço da Verba 3, do anexo número 19, do vigente Orçamento - (Lei de número 1.757, de 10 de novembro de 1952).

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.174 /1954