Lei nº 2.174 de 18 de Janeiro de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 4.500.000,00, em refôrço da Verba 3, do anexo número 19, do vigente Orçamento - (Lei de número 1.757, de 10 de novembro de 1952).
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 18 de janeiro de 1954.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de ... Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação 10 - Diversos, Subconsignação 95 - Reposições e restituições, 14 - Direção Geral da Fazenda Nacional, 16 - Diretoria da Despesa Pública, do Anexo nº 19, da Lei de número 1.757, de 10 de dezembro de 1952.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1954