Artigo 2º da Lei nº 2.170 de 18 de Janeiro de 1954
Autoriza a Federação Nacional dos Odontologistas a instituir Caixas em benefício dos profissionais nelas inscritos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.