Artigo 7º da Lei nº 2.168 de 11 de Janeiro de 1954
Estabelece normas para instituição do seguro agrário.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A comissão de agenciamento do seguro agrário não excederá o máximo de 5% sôbre os prêmios cobrados.
Estabelece normas para instituição do seguro agrário.
Acessar conteúdo completoA comissão de agenciamento do seguro agrário não excederá o máximo de 5% sôbre os prêmios cobrados.